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PORTARIA Nº. 016/2008 – GS (ESTADO DO PARÁ)
PORTARIA Nº. 016/2008 – GS (ESTADO DO PARÁ)

PORTARIA Nº. 016/2008 – GS (ESTADO DO PARÁ)

A Secretária de Estado de Educação, usando de suas atribuições legais, e;

CONSIDERANDO o disposto no art. 138, parágrafo único, Inciso V da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o teor do art. 5º, caput, da Constituição Federal de 1988, que dispõe que todos serão iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza;

CONSIDERANDO ainda os preceitos erigidos pelo art. 4º, caput, da Constituição Estadual, que ratifica o inteiro teor do artigo da Constituição Federal supramencionado;

CONSIDERANDO que a proteção ao princípio da isonomia é uma característica inerente do Estado Democrático de Direito e uma das metas desenvolvida nesta Secretaria junto ao corpo discente das Escolas Públicas do Estado.

RESOLVE:

Art. 1º - ESTABELECER que, a partir de 02 de janeiro de 2009, todas as Unidades Escolares da Rede Pública Estadual do Pará passarão a registrar, no ato da matrícula dos alunos, o pré-nome social de Travestis e Transexuais.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Belém, 10 de abril de 2008.

Prof. M. Sc. IRACY DE ALMEIDA GALLO RITZMANN

Secretária de Estado de Educação